TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semi-aberto. Preenchimento do requisito objetivo. Mérito analisado tão-somente com base em atestado de conduta carcerária. Sentenciado condenado por crimes praticados com emprego de violência que, ao ser reconduzido ao convívio social, voltou a delinquir, praticando crime ainda mais grave. Readaptação à vida em sociedade não comprovada. Avaliação por especialistas, para a correta aferição de seu mérito à obtenção do benefício. Necessidade. Agravo ministerial parcialmente provido para converter o julgamento em diligência, a fim de que o sentenciado seja submetido a exame criminológico.
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