TJSP. Agravo de instrumento. Advogado. Vista de autos. Fora do cartório. Proibição. Impossibilidade. Advogado que exceder o prazo legal de carga dos autos será intimado para a devolução dos autos em 24 (vinte e quatro horas). Ausência desta intimação, no caso. Descabimento da aplicação das sanções previstas em lei. CPC/1973, art. 196 e do Lei 8906/1994, art. 7º, § 1º, 3. Afastada a sanção de proibição. Sentença modificada. Recurso provido.
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