TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Operadora de telefonia celular que ao equivocar-se na renovação de contrato relativo a nova aquisição e também substituição de aparelhos telefônicos empresariais, deixa de renovar os antigos equipamentos anteriormente fornecidos ao cliente. Indenização por dano moral à empresa contratante dos serviços. Impossibilidade. Ausência de prova no sentido de que os dissabores experimentados pelo equívoco provocaram ofensa à honra da contratante por não ver, ante a aquisição de vários outros aparelhos, o ingresso de modelos recentes no lugar dos anteriormente adquiridos. Recurso provido neste aspecto.
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