TJSP. Juros. Moratórios. Os juros de mora representam inadimplemento culposo e, porisso, só devem incidir, cuidando-se de ação de cobrança, a partir do momento em que citado o réu; jamais poderá retrotrair à época anterior, máxime quando não comprovadas as perdas e danos. Recursos improvidos.
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