TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Beneficiário da justiça gratuita que sucumbe na demanda. Condenação ao pagamento das verbas decorrentes do perdimento. Impugnação. Desacolhimento. Conquanto condenado aos honorários advocatícios sucumbenciais o Lei 1060/1950, art. 12, prevê a suspensão da execução dessa verba, se o beneficiário não puder provê-la sem prejuízo do sustento próprio, no prazo da pprescrição quinquenal. Decisão mantida. Recurso improvido.
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