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DOC. 164.7400.5010.9600

TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Juntada de certidão cartorária de condenação após prolação de sentença. Fato que não tem o condão de autorizar a concessão do benefício. Exigibilidade somente para fins de dosimetria da pena quando necessária a comprovação através da mesma das condenações definitivas sofridas pelo acusado. Ademais, demonstrado nos autos o envolvimento anterior do réu em outras persecuções penais. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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