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DOC. 164.7400.5010.9700

TJSP. Receptação. Descaracterização. Inexistência do elemento subjetivo, o dolo. Ainda que levada em conta a inversão do ônus probante com a apreensão da «res furtiva» em poder do acusado, não resta induvidosamente comprovado que ele tinha ciência que transportava mercadoria de origem ilícita e nem que seria ele quem venderia e auferiria vantagem indevida. Hipótese em que o agente não fora condenado pelo furto em razão de seu interrogatório judicial, sendo que, devido ao mesmo interrogatório também não pode sofrer condenação pela prática do delito de receptação pelo simples fato de estar acompanhando o furtador e transportando, sem ter conhecimento do fato, uma sacola com o produto do furto. «in dubio pro reo». Incidência. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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