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DOC. 164.7400.5011.1500

TJSP. Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime de imprensa. Lapso prescricional para os crimes previstos na Lei 5250/1967 é de dois anos. Tendo decorrido período superior ao estabelecido na Lei desde a publicação da sentença monocrática, não definitiva, a esta data, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do querelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com lastro no Lei 5250/1967, art. 41, primeira parte e , agora, em face das normas do CP (arts. 107, IV, 109, VI e 110, § 1º), pois revogada a Lei de imprensa. Recurso parcialmente provido.

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