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DOC. 164.7400.5011.3500

TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Ocorrência. A utilização e comercialização de produtos ou serviços como o mesmo nome comercial de sociedade registrada perante o Registro de Comércio, encontra vedação no art. 8º da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), vigente nos termos do Decreto 75572/75, independentemente de registro e Lei 9279/1996, art. 124, V. Ato capaz de estabelecer confusão para o consumidor, com desvio de clientela. Abstenção determinada. Recurso não provido.

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