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DOC. 164.7400.5012.4900

TJSP. Competência. Dúvida. Ação de execução fundada em escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças. Embargos de terceiro opostos. Sentença que os acolhe. Apelação do embargado. Dúvida de competência tida por configurada, embora não expressamente suscitada, pelo Presidente da Seção de Direito Privado, entre as 1ª e 24ª Câmaras desta. Se, para julgar as ações fundadas em contratos bancários, como dentre eles é o de mútuo em que veio fundada a execução por terceiro embargada, competente é Subseção II da Seção de Direito Privado. Embargos de terceiro seguirão a mesma competência àquelas atribuída, pouco importando neles se discuta matéria respeitante a compromisso de venda e compra de imóvel. Dúvida julgada procedente para fixar a competência da 24ª Câmara de Direito Privado (suscitada).

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