TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de seqüestro de rendas públicas, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. Reiteração de mandado anterior em que foi julgada prejudicada a impetração, julgando-a extinta sem exame do mérito uma vez que já havia ocorrido o levantamento do dinheiro. Novo pedido da Fazenda Estadual buscando a reversão da constrição e retorno da quantia aos cofres públicos. Impossibilidade. Perda superveniente do objeto da ação mandamental. «Writ» novamente julgado prejudicado. Ordem denegada nos termos dos artigos 6º, § 5º e 10 da Lei 12016/09
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