TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação de aeronave, na modalidade de arrendamento mercantil. Não incidência do tributo. Lei 87/1996, art. 3º. Hipótese em que imposto incidirá quando da compra não quando da internação da aeronave em face do «contrato de locação financeira». Redação nova do CF/88, art. 155, § 2º, IX letra «a», não interfere na questão, pois a hipótese é de não incidência decorrente de lei. Caso em que não se discute a tributação de bem importado, mas tão somente a não incidência do ICMS. Anulatória de débito fiscal procedente. Recurso provido para este fim.
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