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DOC. 164.7400.5014.0100

TJSP. Seguro. Veículo. Indenização. Procedência. Inconformismo. Alegação de que os apelados conheciam as cláusulas contratuais e tinham por obrigação informar a venda, a transferência do seguro e o bônus, este relacionado à condição pessoal do segurado. Descabimento. Contratação do seguro posterior à aquisição do veículo. Concessão de bônus não interfere na aceitação do seguro, de forma que não é apto a legitimar recusa na indenização. Propriedade do veículo não pode ser fundamento para recusa da indenização. Seguradora que não diligenciou, no momento da contratação, para saber quem era o proprietário do veículo segurado. Má-fé dos autores na contratação do seguro não comprovada. Recurso da seguradora improvido.

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