TJSP. Testamento. Público. Validade. Declaração de vontade formalizada pelo testador «a posteriori», mediante simples escritura pública. Impossibilidade de revogar o conteúdo do testamento, ainda que parcialmente. Disposição de última vontade. Possibilidade de revogação apenas pelo mesmo modo e forma como foi feita. Inteligência do CCB, art. 1969. Recurso não provido.
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