TJSP. Prova. Produção antecipada. CPP, art. 366. Pedido de antecipação da oitiva de testemunha arrolada. Indeferimento. Meras suposições quanto à possibilidade de que ela não venha a ser localizada ou se esqueça dos fatos com o passar do tempo. Insuficiência. Necessidade de indicação de motivos concretos que demonstrem ser efetivamente urgente a produção da prova. Recurso desprovido.
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