TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Alienação de bem imóvel ocorrida no curso da ação de execução de título extrajudicial. Bem imóvel situado na mesma comarca em que domiciliados os executados, diversa do juízo da execução. Alienação ocorrida, no entanto, antes da realização da penhora, que não foi averbada no registro imobiliário competente, e em momento processual em que o juízo encontrava-se garantido pela constrição de outro bem que pertencia a outros coexecutados. Fraude descaracterizada. Constrição não averbada na matrícula do imóvel e ausência de demonstração de má-fé por parte das adquirentes do bem. Aplicação da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recuso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito