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DOC. 164.7400.5015.1900

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Indenizatória. Dano moral. Protesto indevido. Duplicata entregue ao banco requerido para cobrança em endosso-mandato. Nesta hipótese, somente responde o banco endossatário pelo protesto indevido de duplicata quando comprovada a sua negligência por ato próprio. Inexistência de prova de que o banco tenha participado para o evento danoso com culpa a ele imputável. Ilegitimidade passiva configurada. Recurso do autor desprovido.

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