TJSP. Prescrição. Prazo. Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Avença firmada sob a égide do Código Civil/1916. Prazo prescricional que era de 1(um) ano. Lapso que se conta do vencimento de cada prestação inadimplida. Aplicação, no entado, dos prazos do Código antigo só quando presentes dois requisitos cumulativos, a saber: prazo prescricional reduzido pelo Novo diploma e transcurso de mais da metade do tempo. Regra de transição prevista no art. 2028 do novo Código Civil. Prescrição, «in casu», que deve ser regulada pelo prazo de 5 (cinco) anos estabelecido pela novel legislação (art. 206, § 5º, I), tendo em vista o aumento do lapso. Parcelas não prescritas devidas. Inexistência de comprovação do adimplemento. Recurso provido.
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