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DOC. 164.7400.5016.3700

TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Compra de dois caminhões em leilão. Autor que recebeu um dos caminhões com vícios e outro não foi entregue. Os defeitos alegados na inicial eram de fácil constatação e a perícia assim também concluiu. Constou nas notas fiscais a anotação: venda no estado, conforme lote exposto. Não há motivos para o desfazimento do negócio. Em relação ao caminhão não entregue, o autor reconheceu que a corré devolveu o valor pago, ficando desfeito o negócio na época da devolução do dinheiro. O autor tem direito apenas à restituição da comissão de leiloeiro, do veículo cujo negócio jurídico foi desfeito, que o corréu deve devolver sob pena de se configurar enriquecimento ilícito. Deve ser retificado o valor a ser restituido, conforme o valor que consta na nota fiscal. Negaram provimento ao agravo retido e à apelação do corréu, e deram parcial provimento ao recurso do autor.

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