TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Negativa da seguradora em renovar a apólice de seguro em grupo. Abusividade configurada. Não renovação de apólice válida por mais de dez anos, sem que se ofereceça outra alternativa ao consumidor-segurado. Ocorrência. Frustração da justa expectativa do consumidor e violação do princípio da boa-fé objetiva. Liberdade de contratar que deve ser considerada frente à função social de cooperação entre os contraentes. Risco que é fator inerente ao contrato de seguro de vida. Direito do segurado em renovar o contrato anteriormente celebrado, com o estabelecimento dos mesmos valores para os riscos assumidos pelo segurador. Reconhecimento. Reajuste do prêmio com atualização monetária pelo IGPM/FGV. Possibilidade. Recurso provido.
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