TJSP. Locação. Fiança. Prorrogação automática do contrato. Garantia. Subsistência. Existência de cláusula contratual nesse sentido. Responsabilidade dos fiadores que se estende até a efetiva entrega das chaves do imóvel, nos termos do disposto no Lei 8245/1991, art. 47. A ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de locação não o descaracteriza como título executivo. Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade. Considerando-se que não houve pacto entre o locador e o afiançado que resultasse em causa extintiva da fiança. Improcedência dos embargos reconhecida. Regular seguimento da execução. Recurso provido para esse fim.
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