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DOC. 164.7400.5017.1400

TJSP. Locação. Comercial. Alienação do imóvel no curso da vigência contratual, restando controversa a necessidade da locatária ter sido (ou não) notificada nos termos do Lei 8245/1991, art. 27. Indenização pela perda do fundo de comércio. Cabimento, tomando-se como base o valor estabelecido em tratativas firmadas entre locadora e locatária. Ressalvada, entretanto, a possibilidade de compensação de eventuais créditos locatícios em favor da locatária, cuja liquidação deverá ser feita por simples cálculo aritmético. Recurso parcialmente provido.

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