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DOC. 164.7400.5017.7900

TJSP. Embargos do devedor. Requisitos. Tempestividade configurada. Embora as novas Leis processuais incidam nos processos em andamento (tempus regit actum), salvo disposição em sentido contrário (CPC, art. 1211), os atos praticados sob a vigência da nova Lei não podem afrontar a lógica do sistema processual anterior ou alterar os efeitos dos atos anteriores a eles atrelados. A Lei 11382/2006 passou a vigorar depois da citação, mas antes de concluído o procedimento de penhora. Termo para oferecimento dos embargos deve ser contado a partir da intimação da penhora, mas já se computando o prazo da Lei nova, de quinze dias. Recurso não provido.

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