TJSP. Responsabilidade civil do estado. Aluno. Escola pública municipal. Município de São Paulo. Menor que, no uso de «paninho» embebido em álcool, ao limpar sua carteira escolar teve suas vestes incendiadas, supostamente pela ação de isqueiro de posse de aluno da mesma classe. Lesões corporais de natureza grave motivadas por deformidade permanente causada pelo fogo. Dor e sofrimento psicológico do autor evidenciados. Ausência de supervisão da professora ou de outro funcionário da escola municipal. Acolhimento da tese de responsabilidade civil objetiva da administração por ato de seus prepostos. Artigo 37, § 6° da Constituição Federal. Alegação de culpa da vítima, pelo porte de isqueiro no dia dos fatos, não comprovada, não servindo a ilação para atenuar ou mesmo excluir a responsabilidade da administração. Consideração de exercício de atividade perigosa sem supervisão, em sala de aula passível de responsabilidade objetiva. Indenizatória procedente, com o provimento da apelação do autor, por votação majoritária. Embargos infringentes rejeitados.
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