TJSP. Correção monetária. Depósito judicial. Arrolamento de bens. Valores depositados em 1962. Aplicação do IGP-DI para o cálculo da atualização monetária devida entre 1962 e 1964, incidindo a partir de então a correção pela tabela prática do Tribunal de Justiça, afastado o cômputo dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano desde a data do depósito. Aplicação da Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça. Sucumbência parcial dos autores reconhecida, devendo assim arcar com as custas e despesas processuais, cabendo a cada parte responder com a verba honorária de seus advogados. Recurso dos autores parcialmente provido, bem como o adesivo do réu.
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