TJSP. Extinção do processo. Obrigação de não fazer. Ajuizamento por permissionária de transporte intermunicipal de passageiros em face de transportadores que, segundo alegado na inicial, exerceriam a atividade clandestinamente. Sentença que julgou procedente a ação para condenar os réus a se absterem de exercer a atividade e de utilizar o terminal e pontos de parada da linha explorada pela autora, sob pena de multa diária e apreensão do veículo. Inadmissibilidade, pois não pode o Judiciário substituir a Administração no exercício do poder de polícia. Carência da ação. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito. Recursos prejudicados.
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