TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Professor. Aposentadoria especial. Mandado de segurança. Impetração para inclusão, na contagem do tempo, do período prestado na Diretoria de Ensino, como Assistente de Diretor, Vice-Diretora e Diretora. Inviabilidade. Não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, para fins de aposentadoria especial de professor. Súmula 726 do Supremo Tribunal Federal. Convocação 'sem prejuízo das vantagens do cargo e dos vencimentos' não transforma em exercício docente serviço que a ele não se assemelha, nem permite contar para aposentadoria especial o tempo de atividade de outra natureza. Segurança denegada. Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda do Estado providos para este fim.
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