TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Contrato de promessa de compra e venda mercantil de produtos e comodato de equipamentos com revendedor. Insurgência contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária de cobrança de multa por rescisão contratual. Admissibilidade parcial. Inexistente fato novo que justifique a antecipação da tutela recursal, nos termos do art. 273, § 6°, do CPC/1973. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica «sub judice», posto que antecedente ao momento da sua vigência. Amparo pelo Código Civil de 1916, no caso. Mantida a condenação para que a ré pague a metade da multa prevista no contrato. Recursos da autora parcialmente providos e da ré improvido.
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