TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE/CANCELAMENTO DE GEORREFERENCIAMENTOS/ CERTIFICAÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. PREENCHIMENTO. BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. CABIMENTO. art. 214, §3º DA LEI 6.015/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)
Para concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença concomitante dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2) Constatando-se a presença dos referidos requisitos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência requerida. 3) Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
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