TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VENDEDOR - INTERDIÇÃO JUDICIAL - INCAPACIDADE RELATIVA VERIFICADA EM DATA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DA COMPRA E VENDA - EVIDENTE DESCOMPASSO ENTRE AS PRESTAÇÕES NEGOCIADAS - ANULAÇÃO
Ainda que a interdição judicial da parte vendedora tenha sido decretada em momento posterior à celebração da compra e venda, impõe-se a anulação do negócio, na forma do art. 171, I, do Código Civil, quando comprovado que a circunstância prejudicial, então consistente em incapacidade relativa, já existia na época do acordo.
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