TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Possibilidade. O segurado faz jús ao recebimento do auxílio-acidente em caráter vitalício, como lhe assegurava à época a Lei 8213/91. Direito adquirido, imutável por força do princípio «tempus regit actum». O montante devido a título de parcelas atrasadas do benefício restabelecido nesta ação desde a data da indevida cessação será monetariamente corrigido pelos índices econômicos pertinentes, na forma da Lei 8213/91, incidindo mês a mês sobre as prestações em atraso devidas, e acrescido de juros de mora legais a partir da citação, calculados sobre as parcelas em atraso englobadamente, e depois calculados mês a mês, de forma decrescente. Recurso oficial parcialmente provido para esse fim.
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