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DOC. 164.7844.8001.1000

TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Requisitos. Ausência. Antecipação visando que os réus (veículos de comunicação), retirem dos respectivos «sites» informações ditas desabonadoras veiculadas à recorrente. Indeferimento. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Incontroverso que o baile de formatura organizado pela ré não se realizou na data aprazada. Matérias que, ademais, não podem ser consideradas difamatórias, pois limitaram-se a noticiar o ocorrido. Verossimilhança não caracterizada, tampouco a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso improvido.

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