TJSP. Penhora. Incidência apenas sobre os bens oferecidos pelos executados, com o afastamento dapenhora sobre os bens indicados pelo exequente. Descabimento. Penhora que é ato de garantia do juizo e não das partes. Não pode o executado impor à penhora qualquer bem. Excesso de execução não demonstrado. Hipótese, ademais, em que, após a alienação dos bens, eventual valor remanescente será devolvido aos executados,que não serão indevidamente onerados. Recurso não provido.
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