TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança de indenização. Trauma do qual resultou parestesia, ou seja, perda da sensibilidade na região malar da face. Redução de função evidenciada. Compreensão da invalidez referida na Lei 6194/1974 como anulação de qualquer função do ser humano, sem repercussão direta no trabalho profissional. Indenização fixada em 20% sobre quarenta salários mínimos. Viabilidade da indenização calculada pelo salário mínimo. Inexistência de incompatibilidade da Lei específica com outras que impedem o uso do salário mínimo, para a correção dos contratos. Cobrança procedente. Recurso não provido.
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