Carregando…

DOC. 164.7844.8003.8300

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Inadmissibilidade. O auxílioacidente não pode cumular com auxílio-doença, quando o fato gerador for idêntico. Considerando-se que auxílio-acidente fica suspenso durante o período em que a segurada estiver recebendo o auxílio-doença, não há parcelas em atraso a serem pagas pelo ente autárquico, restando tão somente a implantação do benefício, com o início do seu pagamento apenas após a cessação do auxílio-doença. A execução deve prosseguir apenas e tão somente para que se intime o INSS a substituir o auxílio-doença pelo auxílioacidente concedido. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito