TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. A irregularidade do registro da incorporação ou mesmo da convenção, não pode servir de escudo para que a parte seja eximida de suas obrigações para com a massa condominial, sob pena de locupletamento ilícito. Entretanto, as despesas cobradas referemse a período em que já vigorava o Novo Código Civil, portanto a multa moratória fica limitada a 2%. Recurso parcialmente provido neste aspecto.
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