TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Veículo «zero quilometro». Bem que apresentava irregularidade em seu cadastro impossibilitando seu licenciamento perante o órgão de trânsito oficial. Negócio realizado em junho de 2002, sendo que somente em outubro do mesmo ano o autor pode usufruí-lo. Registro realizado extemporaneamente. Fato que não acarreta a rescisão contratual, mas enseja indenização por dano moral. Mero aborrecimento descaracterizado, configurada a negligência da montadora, bem como omissão da revendedora. Verba indenizatória devida, fixada no correspondente a trinta salários mínimos vigentes à época deste julgamento, corrigida pela tabela prática do egrégio Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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