TJSP. Sentença. Requisitos. Alegada nulidade. Deficiência do relatório e fundamentação. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inexistência. Suficientes o relatório e fundamentação de forma sucinta se contêm o essencial à exposição dos fatos e razões do convencimento. Presentes os requisitos do CPC/1973, art. 330, I, impõe-se o julgamento antecipado da lide, não se podendo cogitar de cerceamento de defesa ante a não designação de audiência de instrução e julgamento. Recurso parcialmente provido.
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