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DOC. 164.7844.8005.5900

TJSP. Prova. Testemunhas. Tóxicos. Tráfico. Não arrolamento pela defesa em momento oportuno. Pretensão de conversão do julgamento em diligência para a oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O magistrado, como presidente do processo, deve aferir a necessidade e utilidade da realização de provas, com vistas a alcançar a verdade real, não estando obrigado a ouvir mais testemunhas, quando já formou seu convencimento. Preliminar rejeitada.

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