TJSP. Tóxicos. Tráfico. Acusada beneficiada com a diminuição da pena prevista no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Inconformismo ministerial. Alegação de inconstitucionalidade. Improcedência. Legislador pátrio visou possibilitar adequada individualização da pena, compatível com a concreta personalidade do autor do delito. Longe de ser inconstitucional, a regra retira seu fundamento de validade na própria Carta Constitucional, qual seja, no princípio da individualização da pena. Recurso improvido.
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