TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para a figura do art. 28 ou 37 da Lei 11343/06. Impossibilidade. Acusado vendia entorpecentes em concurso com outros agentes. Ademais, o fato de permanecer na retaguarda dos demais não autoriza, por si só, o reconhecimento da figura do art. 37 da Lei de tóxicos, reservada àqueles que colaboram, de forma sofisticada, com grupo, organização ou associação destinada ao tráfico de entorpecentes. Recurso improvido.
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