TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto contra decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo agravado, limitando os descontos sobre seu salário em 30% do valor de seus rendimentos líquidos. Alegação de que os descontos não podem ser suprimidos por vontade unilateral do consumidor e também pela ausência de caráter salarial na aludida conta bancária. Inadmissibilidade. A autorização de descontos em folha de pagamento ou diretamente em conta corrente na qual os vencimentos são creditados somente é possível enquanto houver concordância do devedor. Uma vez cancelada a referida autorização, os descontos devem cessar, permanecendo a autorização apenas sobre o montante que entende devido o consumidor. Circunstância em que a autorização dos depósitos foi parcialmente cancelada pelo agravado. Entendimento. Recurso improvido.
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