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DOC. 164.7844.8008.0400

TJSP. Competência. Foro. Eleição. Tendo a cláusula de eleição de foro sido estipulada em instrumento particular de prestação de serviço, não há que se falar em abusividade quando o mesmo fora firmado entre duas pessoas jurídicas de porte, ausente, outrossim, características de contrato de adesão. Inexistência, ademais, de qualquer prejuízo processual visto que a recorrente está situada em comarca próxima àquela em que tramita a ação, podendo utilizar-se do protocolo integrado para exercer sua defesa. Recurso improvido.

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