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DOC. 164.7844.8008.2100

TJSP. Juros. Moratórios. Execução por título judicial. Embargos do devedor. Revisão do cálculo de liquidação. Taxa de um por cento ao mês. Descabimento. Fixação com base no laudo do perito judicial. Sentença proferida em 2004, determinando a contagem de juros de mora com a taxa anual de seis por cento ao ano. Impossibilidade, em liquidação de sentença, de alterar, em parte, essa taxa, invocando o influxo do Código Civil de 2002. Juros moratórios que devem respeitar os limites legais de seis por cento ao ano. Recurso provido.

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