TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança. Procedência. Cumprimento de sentença. Lavratura do auto de penhora e avaliação. Intimação dos executados para impugnação. Inconformismo. Alegação de preclusão do prazo. Descabimento. Em não havendo a penhora propriamente dita, mas sim e tão somente o bloqueio de numerário, necessária a sua conversão em penhora e regular intimação dos executados para que possam, querendo, exercer a faculdade de apresentação de impugnação. O prazo para a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se a partir da intimação do executado da realização da penhora. Inteligência do disposto no § 1º do CPC/1973, art. 475-J. Recurso improvido.
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