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DOC. 164.7844.8009.2700

TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Transcurso de quase cinco meses entre a data da juntada do aviso de recebimento e a interposição dos embargos de declaração por parte da ora apelante. Apelante que não promoveu o andamento do processo, nem mesmo após intimação pessoal para tanto. CPC/1973, art. 267, § 1º. Inaplicabilidade da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, pois não há que se falar em requerimento do réu quando não formalizada a relação processual. Extinção do processo mantida. Recurso desprovido.

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