TJSP. Monitória. Embargos. Cheques. Correção. Hipótese em que a embargante não pode opor contra o embargado, portador de boa-fé, exceção para o não pagamento de títulos, cuja principal característica é a circularidade. Além disso, se como diz, emitiu as cártulas ora cobradas para contratar determinada produção, não pode agora o embargante escusar-se do pagamento da mesma, até porque restou confessado por sua testemunha que foi quem se recusou a receber os produtos, logo, se quiser, poderá voltar-se contra esta última, para cobrar eventuais prejuízos suportados. Sentença mantida. Apelo improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito