TJSP. Prescrição. Ação Monitoria. Contrato de mútuo para custeio de estudos universitários. Insurgência contra o entendimento de que o prazo a ser contado é de 5 anos. Prazo prescricional de 10 anos no Código Civil de 2002, aplicado em razão da redução do anterior prazo vintenário e por regra de direito intertemporal. Afastamento da aplicação do inciso I, do § 5° do CCB, art. 206. Incidência do art. 205 do Estatuto Civil. Decurso de menos de dez anos entre o vencimento da primeira parcela perseguida na inicial e o despacho inicial. Prescrição inocorrente. Recurso improvido.
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