TJSP. Extinção do processo. Ação declaratória de direito a partilha de bens. Alegação de sonegação na separação judicial. Falta de interesse de agir da autora evidenciada. Inadequação da via eleita. A ação de sonegados refere-se ao direito hereditário, com imposição de penalidade àquele que ocultar bem da herança, o que não se amolda ao caso em questão. Na hipótese, caberia o ajuizamento da ação anulatória de partilha. Feito extinto, de oficio, sem apreciação do mérito, prejudicado o exame dos recursos.
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