TJSP. Meio ambiente. Ação civil pública. Obrigação de não fazer. Proteção do meio ambiente. Município de Cubatão. Resolução Conama 237/97 e Lei Municipal 2508/98. Impossibilidade de a matéria ambiental ser assunto de interesse local, seja pela complexidade do tema, que raramente se circunscreve aos limites territoriais de um Município, seja porque a Constituição Federal foi explícita ao outorgar competência legislativa e administrativa a todo os entes políticos. Resolução emanada considerada ilegal em face da ordem constitucional, não podendo gerar efeitos, bem como a legislação municipal dela decorrente. Inteligência dos artigos 30, I e 24, da Constituição Federal. Hipótese em que a competência outorgada constitucionalmente, de modo concorrente, não pode ser mitigada por lei de outro ente federativo ou muito menos por ato normativo inferior, mesmo porque as competências constitucionais não são privilégios, mas sim deveres. Resolução declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal. Ação procedente. Recurso desprovido.
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